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75,2% dos evangélicos rejeitam campanha nas igrejas

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A pesquisa do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Representação e Legitimidade Democrática (INCT ReDem), com dados coletados em fevereiro de 2025, revela um paradoxo no universo evangélico brasileiro: embora três em cada quatro fiéis sejam contra o uso dos templos para campanha eleitoral, mais de um terço das congregações acabou tendo algum tipo de envolvimento político nas eleições municipais de 2024.

De acordo com o levantamento, 75,2% dos evangélicos rejeitam a realização de campanha dentro das igrejas. Na prática, porém, 34,1% dos entrevistados afirmaram que suas lideranças apoiaram candidatos no pleito municipal. Entre os católicos, o percentual foi menor: 16,9%.

O estudo também evidencia o impacto dessa mobilização sobre o comportamento eleitoral. Entre os evangélicos que frequentam igrejas onde houve campanha explícita, Jair Bolsonaro obteve 62,4% dos votos em 2022 — uma diferença de 7 pontos percentuais em relação aos que frequentam igrejas sem esse tipo de atuação, onde o ex-presidente teve 55,4% das preferências.

Os números ajudam a compor um quadro mais amplo de transformação religiosa no país. O Censo do IBGE de 2022 já havia apontado um crescimento de 5,2 pontos percentuais na população evangélica, um ritmo mais moderado do que o registrado na década anterior, o que sugere uma possível estabilização desse avanço demográfico.

O que diz a lei?

A legislação eleitoral brasileira atual, estabelecida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), proíbe expressamente a realização de propaganda eleitoral em igrejas, templos e demais espaços religiosos.

Esses locais são classificados como “bens de uso comum”, categoria que inclui locais de acesso público como clubes, cinemas e lojas, nos quais é vedado qualquer tipo de manifestação eleitoral, incluindo pedidos de voto, distribuição de material de campanha ou a presença de candidatos com finalidade eleitoral.

A infração a essa regra sujeita os responsáveis a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, podendo inclusive levar à anulação da candidatura ou à cassação do mandato em casos mais graves, especialmente quando associada a outras formas de abuso de poder. Além disso, é vedado a candidatos e partidos receberem doações de entidades religiosas.





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